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Mulher fazendo Inventário Riscos

O QUE É GRO-PGR?

Toda empresa deve organizar uma avaliação preliminar dos perigos a fim de identificar as possíveis exposições ocupacionais de seus trabalhadores a agentes de riscos

Havendo a existência da exposição o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que o é conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis

GRO-PGR

Todas as empresas quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) , indiferente ao seu grau de risco, devem obrigatoriamente elaborar o PGR por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade

PGR Eletrônico

As ME e EPP que não forem obrigadas a constituir SESMT, podem facultativamente optarem pela utilização da ferramenta eletrônica do PGR disponibilizada pelo governo

Dispensa PGR

Somente as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos devem emitir a Declaração de Inexistência de Risco - DIR

Empresaria
Empreendedora MEI

MEI

O MEI sempre estará dispensado de elaborar o PGR, mas deve conhecer os principais perigos e riscos comumente presentes em suas atividades, e adotar medidas de prevenção e proteção à saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver

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