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MINHA EMPRESA DEVE TER CIPA?
Todas as empresas ou equiparados que possuam empregados com vínculo de emprego (CLT), em acordo com os números mínimos estabelecidos no Quadro I da NR5, são obrigados a constituir CIPA
Nos casos em que ocorra número inferior ao estabelecido no Quadro I da NR5 ou que não sejam atendidas pelo SESMT, devem indicar um Representante da Organização
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