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Cipeiro com capacete amarelo

MINHA EMPRESA DEVE TER CIPA?

Todas as empresas ou equiparados que possuam empregados com vínculo de emprego (CLT), em acordo com os números mínimos estabelecidos no Quadro I da NR5, são obrigados a constituir CIPA
 
Nos casos em que ocorra número inferior ao estabelecido no Quadro I da NR5 ou que não sejam atendidas pelo SESMT, devem indicar um Representante da Organização 

Processo
ELEITORAL

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, através de um processo eleitoral convocado no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso

Comunicação
de RISCOS

O registro da percepção dos riscos dos trabalhadores, pode ser realizada através do mapa de riscos ou outra técnica ou ferramenta apropriada perigos e avaliação de riscos

Prevenção
Assédio Sexual

Elaborar procedimentos, regras de conduta e ações de capacitação sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, suas atividades e práticas

Mulher com rosto sério

Treinamento
Titulares e Suplentes

O treinamento da CIPA pode ser realizado na modalidade semipresencial, mantendo uma carga horária mínima presencial de acordo com o Grau de Risco da empresa 

Treinamento
Representante Organização

O treinamento do Representante da Organização pode ser realizado integralmente na modalidade de ensino à distância, com carga horária compatível ao
Grau de Risco da empresa 

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